Disponível Linha de Apoio à Economia COVID-19 (3.000 Milhões) - Subdividida em 4 linhas específicas - NERSANT

Disponível Linha de Apoio à Economia COVID-19 (3.000 Milhões)

Subdividida em 4 linhas específicas

Está já disponível para as empresas uma nova linha de crédito de apoio à Economia como resposta à pandemia do COVID-19. Esta linha tem um plafond global de 3.000 milhões e encontra-se subdividida em 4 linhas específicas:

- "COVID-19: Apoio empresas da Restauração e similares" – Dotação de 600 milhões de euros;
- "COVID-19: Apoio Empresas do Turismo" – Dotação de 900 milhões de euros;
- "COVID-19: Apoio a Agências de Viagem, Animação Turística, Organizadores de eventos e similares" – Dotação de 200 milhões de euros;
- "COVID-19: Apoio empresas da Indústria" – Dotação de 1.300 milhões de euros;

As condições gerais para estas 4 linhas são as seguintes:

Destinatários

Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com:

  • Situação líquida positiva no último balanço aprovado; ou
  • Situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
  • Sem incidentes não regularizados junto da Banca e do Sistema de Garantia Mútua à data da emissão de contratação;
  • Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social, não relevando as dívidas constituídas no mês de março de 2020 e apresentando declaração nesse sentido e no sentido de regularização de eventuais dívidas constituídas durante o mês de março às referidas entidades até 30 de abril;
  • Não serem consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia do COVID-19;
  • Apresentem declaração específica na qual a empresa assume o compromisso de manutenção dos postos de trabalho permanentes até 31 de dezembro 2020, face ao comprovado número desses postos a 1 de fevereiro de 2020 e, como tal, não ter promovido nem vir a promover, nesse período, processos de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho, ou demonstre estar sujeito ao regime de lay-off, mediante a apresentação de aprovação da Segurança Social.

Condições:

  • Prazo das operações: até 4 anos
  • Período de carência: até 1 ano
  • Spreads: Variável consoante a maturidade do empréstimo com um máximo de 1,5%
  • Garantia mútua: até 90% do capital em dívida
  • Comissão de Garantia: Entre 0,25% e 1% (para micro, pequenas e médias empresas)

Montante máximo de Financiamento por Empresa

  • Microempresas - 50.000 €
  • Pequenas empresas – 500.000€
  • Médias empresas, Small Mid Cap e Mid Cap – 1.500.000 €

       É possível a apresentação de candidatura a mais do que uma linha específica sendo os respetivos limites cumulativos.

Para informações mais detalhadas sobre esta linha poderá consultar o portal da GARVAL https://www.garval.pt/pt/catalogo/detalhes_produto.php?id=361 ou o documento de divulgação da mesma.

Linha de crédito de apoio à Economia aceda aqui »»»

 

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