Sessão de Esclarecimento

Apoios para Indústria e Turismo - Médio Tejo

SIBT - Sistema de Incentivos de Base Territorial

Data
LocalStartup AlcanenaAlcanena

Estão abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos de Base Territorial para os setores da indústria e turismo na Região do Médio Tejo.

Para apresentar todas as condições, ações e beneficiários abrangidos pelo aviso a NERSANT e o Municipio de Alcanena realizam uma sessão de esclarecimento no dia 04 de novembro 2024, pelas 16h30, na Startup Alcanena, em Alcanena.

Participe. As inscrições são gratuitas.


O aviso de concurso do Sistema de Incentivos de Base Territorial, da Região do Médio Tejo permitirá apoiar projetos de investimento de pequena dimensão, para criação de micro e pequenas empresas, e para a expansão ou modernização da sua atividade, enquadrados no investimento territorial integrado - ITI CIM da Comunidade Intermunicipal da Região do Médio Tejo e que promovam a diversificação da base produtiva regional relacionadas com uma das seguintes ações:

  • a) criação de micro e pequenas empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  • b) expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

A quem se destina?

O Sistema de Incentivos de Base Territorial, da CIM do Médio Tejo é dirigido a micro e pequenas empresas do território da CIM do Médio Tejo, que abrange: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha. São elegíveis, as operações inseridas na CAE REV 3.

  1. Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
  2. Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
  3. Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293).

Quais as despesas elegíveis no programa?

  • São consideradas operações com uma despesa elegível entre os 40 mil e os 300 mil euros, que se enquadrem em:
    • a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
    • b) Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação e não podem exceder o limite de 60% das despesas elegíveis totais apuradas da operação.
    • c) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
    • d) Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
    • e) Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
    • f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;
    • g) Custos indiretos nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS)

Qual a taxa de financiamento?

  • A taxa de financiamento corresponde a:
    • -  50% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade; 
    • - 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios

Qual a dotação orçamental?

  • A dotação orçamental do FEDER afeta é de 2.517.807,94€

Qual o prazo de submissão?

  • O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 18h00 do dia 16 de dezembro de 2024.

Política de Privacidade da NERSANT