
Isenção de IVA alargada a mais empresas
O Governo deu luz verde à transposição parcial do quadro de regulamentação comunitária em matéria de isenção de IVA das pequenas empresas, que permite uma subida do limite de isenção até aos 85 mil euros e o alargamento do regime às empresas com contabilidade organizada. Os fiscalistas ouvidos pela "Vida Económica" entendem que existirão vantagens significativas para as PME, mas preveem que Portugal consagre limiares diferenciados para diferentes setores de atividade.
O alargamento da isenção de IVA para pequenas empresas constitui um marco significativo na legislação fiscal portuguesa, com impactos profundos no panorama empresarial. Com a recente transposição parcial da Diretiva (UE) 2020/285, o Governo introduziu alterações estratégicas no regime especial das pequenas empresas, adaptando-o ao quadro comunitário e promovendo a competitividade das PME. Esta medida reflete um esforço para criar condições mais favoráveis à sustentabilidade do tecido empresarial e ao empreendedorismo em Portugal.
Alteração dos limites de isenção
Uma das mudanças centrais reside na possibilidade de aumentar o limite de isenção para 85 mil euros. Esta decisão coloca Portugal em linha com outros Estados-membros, que já adotaram práticas semelhantes, proporcionando às empresas portuguesas uma oportunidade de competir de forma mais equilibrada no mercado interno da União Europeia. Ao mesmo tempo, permite reduzir a carga fiscal e administrativa, beneficiando especialmente os negócios em fases iniciais ou com recursos financeiros limitados.
Segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira, a medida tem potencial para introduzir limiares diferenciados por setor de atividade, garantindo que o regime atenda às especificidades económicas de cada área. No entanto, para evitar distorções, tais limites não devem discriminar entre sujeitos passivos nacionais e estrangeiros.
Impacto na receita fiscal
Embora se preveja um impacto inicial na receita fiscal, Inês Santos, da PRA - Raposo, Sá Miranda & Associados, aponta para a possibilidade de um aumento progressivo do limite de isenção. Este modelo gradual poderia mitigar os efeitos adversos na arrecadação, permitindo uma adaptação mais suave da administração fiscal e das empresas.
Adicionalmente, a melhoria na fiscalização e a monitorização rigorosa podem prevenir abusos, garantindo que as empresas que ultrapassam o limite sejam enquadradas no regime normal de IVA.
Novos benefícios para empresas com contabilidade organizada
A inclusão de empresas com contabilidade organizada no regime de isenção é uma inovação relevante. Apesar de manterem um nível mais elevado de organização administrativa, estas empresas agora têm a oportunidade de simplificar o cumprimento das suas obrigações fiscais, usufruindo de maior flexibilidade e liquidez.
Entre os principais benefícios destacam-se: redução das obrigações declarativas, com a dispensa de submissão de declarações periódicas de IVA; melhoria da liquidez, eliminando a necessidade de antecipar o IVA em vendas; gestão eficaz do volume de negócios, prevenindo ultrapassagens do limite de isenção.
Operações transnacionais e competitividade
Para as pequenas empresas que operam além-fronteiras, o novo regime facilita a realização de transações em outros Estados-Membros sem a necessidade de liquidar IVA, desde que os limites nacionais sejam respeitados. Isso cria um ambiente fiscal mais harmonizado, incentivando a internacionalização e reduzindo barreiras ao comércio transfronteiriço.
A harmonização proposta pela diretiva também contribui para que as PME portuguesas possam competir em condições semelhantes às de outras empresas europeias. Ao beneficiarem da isenção, estas empresas ganham capacidade para oferecer preços mais competitivos e melhorar as suas margens operacionais.
Desafios e oportunidades futuras
Apesar das vantagens claras, o sucesso da implementação dependerá de uma gestão cuidadosa. A adaptação às dinâmicas económicas e fiscais será crucial, exigindo revisões periódicas do regime para atender às necessidades em constante evolução das empresas.
Tiago Caiado Guerreiro, advogado, reforça que a simplificação administrativa resultante da medida será determinante para estimular o crescimento e atrair investimento estrangeiro. Com uma menor carga burocrática, Portugal torna-se um destino mais atrativo para empresas que desejam expandir as suas operações na Europa.
Conclusão
O alargamento da isenção de IVA é mais do que uma simples alteração fiscal; trata-se de uma estratégia abrangente para fomentar o crescimento económico e a competitividade empresarial em Portugal. A medida reduz encargos, simplifica processos e oferece às pequenas empresas uma plataforma para prosperar, tanto no mercado interno como internacional. No entanto, a sua eficácia a longo prazo dependerá de ajustes contínuos e da capacidade do Governo para equilibrar os benefícios económicos com a sustentabilidade da receita fiscal.
Regime atual fixa isenção de IVA em 12.500 euros
O regime atual de isenção de IVA em Portugal, definido no artigo 53.º do Código do IVA, aplica-se a contribuintes cujo volume de negócios anual não ultrapasse 12.500 euros. Este regime permite que pequenas empresas e trabalhadores independentes sejam isentos de cobrar e liquidar IVA nas suas transações, simplificando as suas obrigações fiscais.
Requisitos para adesão
Volume de negócios limitado: Não exceder 12.500 euros por ano.
Critérios adicionais: Não estar enquadrado no regime de contabilidade organizada, não realizar operações de importação/exportação e não atuar em setores específicos como resíduos e sucatas.
Obrigações declarativas
Embora estejam isentos de cobrar IVA, os beneficiários continuam obrigados a manter registos adequados e a apresentar declarações fiscais.
Limitações
Empresas que ultrapassem o limite anual de volume de negócios perdem a isenção e passam ao regime normal de IVA.
Este regime não beneficia empresas que desejem expandir ou realizar transações internacionais, devido às limitações fiscais.
O Governo pretende modernizar o regime, aumentando o limite para 25 mil euros em 2025, e simplificar as condições, beneficiando um maior número de empresas.